Qual é a situação de Manuel Zelaya na embaixada brasileira em Honduras? Asilado? Exilado? Abrigado? O mundo espera do governo brasileiro uma definição. E o governo de Honduras quer que isso se faça em no máximo dez dias.
E como o Brasil pratica uma diplomacia revolucionária que extrapolou os parâmetros usuais do direito internacional ─ uma impressionante novidade do lulo-petismo, o acolhimento de alguém entrando e não fugindo de um país ─ vertamente deve-se cunhar um nome novo para coisa.
Por enquanto Zelaya é hóspede. E do pior tipo. Aquele que não tira o chapelão dentro de casa, põe as botas na cadeira e dá ordens até para o anfitrião. E vai ficando.
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POR José Pires
E como o Brasil pratica uma diplomacia revolucionária que extrapolou os parâmetros usuais do direito internacional ─ uma impressionante novidade do lulo-petismo, o acolhimento de alguém entrando e não fugindo de um país ─ vertamente deve-se cunhar um nome novo para coisa.
Por enquanto Zelaya é hóspede. E do pior tipo. Aquele que não tira o chapelão dentro de casa, põe as botas na cadeira e dá ordens até para o anfitrião. E vai ficando.
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POR José Pires
INUSITADO.
ResponderExcluirEsta percepção aparentemente simples, mas aguçada, de que "o acolhimento de alguém entrando e não fugindo de um país" escapou da maioria dos comentaristas e articulistas. E vejo esta observação como de grande importância para a análise jurídica e política da situação.
Segundo o Dicionário Político Brasileiro, do Professor Washington dos Santos asilo político "é o lugar onde ficam livres das penas da lei, os que a ele se recolhem, em razão de perseguição política. São considerados locais onde se possam obter asilo: as embaixadas, os aviões militares e os navios de guerra considerados extraterritoriais".
É de se notar que o conceito é simples, e do ponto de vista legal, quer no direito positivo interno, quer no direito internacional, a exigência para a sua concessão é tão-só a perseguição política.
Não se indaga sequer a respeito de ser a perseguição política legítima ou não. É um direito de quem pede e uma obrigação de conceder a quem é solicitado. Situa-se em um plano superior de valores por questões humanitárias.
Diante disto, ao meu ver, houve aqui um abuso a este direito. Não digo que não se deva conceder o asilo; que se conceda, e logo. Como Zelaya quer evitar exatamente isto, Lula e Amorim o ajudam em seu plano não definindo seu status, o que é original.
A outra grande novidade no "caso Zelaya" é exatamente esta salientada aqui no blog: ele já se encontrava fora de Honduras, e o pedido de asilo político, qualquer que fosse o país destinatário do pleito, não tinha como pré-requisito a volta ao seu país natal para se caracterizar a dita perseguição.
Digo novidade, pois não me lembro e não encontrei nem mesmo na literatura sobre o tema algo similar. É inusitado o perseguido voltar ao seu país para “continuar a ser considerado” perseguido.
Sei bem que há uma estratégia política por detrás desta ação, da qual participam Hugo Chaves, Amorim, Lula, Ortega, Castro, etc. Afinal não é crível imaginar Zelaya voltar a Honduras sem um pré-acertamento com Lula, e bem combinado com os demais.
Contudo, realço aqui mais a questão sob o olhar dos conceitos jurídicos do que políticos, muito embora difícil dissociar um do outro, sobretudo em tema tão espinhoso, porquanto envolve relações entre países sobre um bem muito valioso, a liberdade de um ser humano.
De toda sorte, o governo Lula tem sido singular em vários aspectos e agora em mais um, qual seja, na renovação de conceitos e definições de institutos jurídicos.
Nunca antes alguém foi tão longe.
Mercadante tornou o irrevogável revogável ainda outro dia, ao "renunciar" a liderança governista. Lula deu "asilo" a Zelaya que não é asilo nem refúgio, nem nada.
E - a lista deve ser maior -, criaram uma nova figura no direito internacional "o acolhimento de alguém entrando e não fugindo de um país", como bem destacado na nota “neologismo”.
Por estas e outras razões é que para escrever sobre o modo Lula de governar só colocando entre aspas quase tudo.