Se o ex-ministro José Dirceu queria mesmo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como vem bravateando nos últimos dias, já pode se dar por satisfeito. Por nove votos a um foi aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele por formação de quadrilha. A pena varia de 1 a 3 anos.
Agora são dois crimes. Ontem o STF já havia aceitado a denúncia contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
O STF entendeu haver indícios suficientes para que Dirceu responda a processo criminal por, supostamente, exercer o papel de “chefe do organograma delituoso” do "Mensalão", como escreve na denúncia o procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza.
O voto contrário foi do ministro Ricardo Lewandowski que afirmou não ver, na acusação do procurador-geral, tipificado o delito de formação de quadrilha.
O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) vai responder também pelo crime de formação de quadrilha. No caso de Delúbio, a decisão do STF foi por unanimidade. Ele já responde também por corrupção ativa.
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POR José Pires
Agora são dois crimes. Ontem o STF já havia aceitado a denúncia contra Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
O STF entendeu haver indícios suficientes para que Dirceu responda a processo criminal por, supostamente, exercer o papel de “chefe do organograma delituoso” do "Mensalão", como escreve na denúncia o procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza.
O voto contrário foi do ministro Ricardo Lewandowski que afirmou não ver, na acusação do procurador-geral, tipificado o delito de formação de quadrilha.
O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) vai responder também pelo crime de formação de quadrilha. No caso de Delúbio, a decisão do STF foi por unanimidade. Ele já responde também por corrupção ativa.
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