quarta-feira, 17 de maio de 2023

Cassação de Deltan Dallagnol atinge o eleitor brasileiro e a democracia

A condição política em que o Brasil é colocado pela cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol é de total insegurança quanto ao processo eleitoral e até mesmo em relação à democracia brasileira. O voto do eleitor tem realmente algum peso frente ao domínio que se estabelece na política e no Judiciário de forças que não têm o propósito do respeito aos direitos civis e da honestidade na aplicação do dinheiro público? Cabe a pergunta.


O STF pode evitar este risco à nossa democracia na resposta ao recurso que a defesa do deputado já informou que vai levar à Suprema Corte. Se o STF confirmar a cassação, o país passará a viver sem segurança sobre o significado real do voto. Em razão da promiscuidade que se criou entre o Judiciário e a política, o Brasil passou a conviver com insegurança jurídica em várias áreas. Se acontecer a cassação de Dallagnol, estará inaugurada a insegurança eleitoral. 


O TSE  cassou o mandato por unanimidade, tendo como base a Lei da Ficha Limpa, com a alegação de fraude por ele ter pedido exoneração do cargo de Procurador da República no Ministério Público Federal. Dallagnol teve a maior votação como deputado federal no Paraná, com 344,9 mil votos. 


A acusação contra o ex-promotor da Lava Jato veio do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança, que tem também o PT, claro que na chefia do ajuntamento de partidos. No Paraná, Dallagnol é um grande temor de Gleisi Hoffmann, presidente nacional do partido do Lula e chefona petista no estado. O ex-procurador já é bem cotado politicamente, com amplas chances de sucesso muito anos à frente, até para governador, enquanto o partido de Gleisi só afunda.


Esta cassação parece ser mais uma das tramóias de Lula e do PT para armarem um cenário eleitoral favorável para mantê-los com a hegemonia do poder, além de claramente fazer parte da vingança petista contra a Lava Jato, no mesmo espírito de “vendetta” que levou à destruição do trabalho de juízes da Itália contra a máfia e políticos corruptos, até com um atentado que matou o juiz que mais simbolizou aquela honrosa luta, o juiz Giovanni Falcone.


Esta situação encaixa-se também — e como! — no clima de intimidação que foi instituído no país contra a livre manifestação do pensamento. A impressão é que alguém eliminou esta parte da Constituição. O próprio Ministério Público fica altamente pressionado com essas coisas. Qual é o promotor que se atreveria a agir com o rigor da lei depois desses golpes contra quem ousou combater a corrupção?


E evidentemente o temor de cobrar honestidade e apontar ilegalidades tende a se espalhar pela população. Francamente, pode dar medo até de fazer alguma pergunta que não gostem. A libertação equivocada de Lula vai ficando cada vez mais custosa. O clima de impunidade criado no país estimula até a perversidade dos criminosos comuns e do crime organizado, pois o pior pode — e sem dúvida vai — acontecer quando roubalheira de milhões e mais milhões e o aparelhamento criminoso do Estado não dão em nada.


A cassação pode ser revertida. O STF terá a chance de consertar este erro, mas por ter chegado até este ponto, o Judiciário brasileiro mostra que a necessidade de uma revisão séria de seu funcionamento. O relator da ação contra Dallagnol, ministro Benedito Gonçalves, diz em seu voto que a renúncia ao cargo foi feita “de forma dissimulada” para “contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição”. Porém, essa teoria não se confirma como fato. Na época da demissão o então procurador não respondia a nenhum processo administrativo disciplinar.


A tese do relator se baseia em hipóteses. Procedimentos existentes contra Dallagnol, ele afirma no seu voto, “poderiam vir a ser convertidos ou dar azo a processos administrativos disciplinares”. A demissão ocorreu onze meses antes das eleições do ano passado. Ou seja, com quase um ano de distância, o acusado coloca em prática um plano para fugir de processos que ainda não existiam e podiam nem ocorrer, visando uma eleição ainda muito longe. 


O fato comprovado é que Dallagnol não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público. No entanto, o relator instituiu o crime por hipótese. Não é exatamente a letra da lei. Parece mais com leitura da mente do acusado e previsão do futuro — com quase um ano de antecedência ou até mais que isso, afinal Dallagnol teria de estar pensando nesta trama muito antes da própria demissão.


A confirmação da cassação recebeu votação unânime de seis colegas do ralator e lança o país em mais uma confusão política. Este é o estado a que chegamos, como dizia há muitas décadas Aparício Torelly, o inesquecível Barão de Itararé. Ele se referia à ditadura de Getúlio Vargas, do Estado Novo, um estado a que, obviamente, espero que não cheguemos, ainda que seja evidente o esforço que muitos vêm fazendo para que algo parecido aconteça.

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Por José Pires

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