Todos já devem saber do assassinato da menina Yorrally, de 14 anos, morta pelo namorado depois de ser bastante agredida. O criminoso gravou tudo em vídeo pelo celular e passou para o celular de amigos. Também postou na internet. Numa dessas coincidências que dizem muita coisa nestes tempos terríveis em que estamos vivendo, o assassino tinha exatos 17 anos, 11 meses e 28 dias de idade quando cometeu o crime. Sendo menor de idade deve ficar no máximo três anos preso.
A história é horrível e ficou ainda mais espantosa com esta loucura da gravação da morte da menina, mas o que ocorreu não é menos cruel do que tem acontecido todos os dias pelo país afora em crimes praticados por delinquentes que acabam sendo amparados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O estatuto foi criado com a intenção de proteger a criança e o adolescente e ninguém está querendo que ele seja anulado, mas o que se pergunta cada vez mais é se não é uma insensatez na situação atual do Brasil manter de forma absoluta esta proteção. Ao invés de proteger o adolescente que se desencaminhou na vida por variadas razões, o ECA já está servindo como amparo a criminosos cruéis e pode ser visto também como um estímulo ao crime nesta faixa de idade.
Mas existe um jeito de resolver isso sem afetar a devida proteção que toda criança e adolescente deve ter? A solução não só existe como já havia sido encaminhada pelo senador paulista Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), hoje em dia o parlamentar brasileiro de maior coragem para enfrentar temas difíceis sem se intimidar com a máquina de difamação do politicamente correto e dos esquemas governistas de comunicação.
Noutra coincidência também muito apropriada para estes difíceis tempos, poucos dias antes de Yorrally ser assassinada de forma cruel a Comissão de Constituição e Justiça do Senado considerou inconstitucional uma proposta de Aloysio que permitia processar criminalmente o menor entre 16 anos e 18 anos. Isso ocorreria só com a autorização de um juiz e depois de avaliação médica. A proposta previa a possibilidade do processo criminal apenas no caso dos crimes hediondos.
A emenda do senador tucano visava o a Artigo 228 da Constituição, que prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. Sua intenção era muito simples. Se além de matar Yorrally o criminoso invadisse a sua casa (isso mesmo, leitor: a sua) um dia antes de completar dezoito anos e praticasse outras barbaridades também estaria solto em menos de 3 anos. Com a emenda ele poderia ser processado e punido em conformidade com a gravidade do crime.
A proposta de emenda foi recusada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por 11 votos a 8. Os votos a favor foram, além do senador Aloysio Nunes Ferreira, de Cássio Cunha Lima (PSDB), Cyro Miranda (PSDB), Armando Montero (PTB), Magno Malta (PR), Pedro Taques (PDT), Ricardo Ferraço (PMDB) e Romero Jucá (PMDB).
Votaram contra a possibilidade de processar menores entre 16 e 18 anos em caso de crimes hediondos os senadores Lúcia Vânia (PSDB), Randolfe Rodrigues (PSOL), Inácio Arruda (PCdoB); Antonio Carlos Valadares (PSB); Roberto Requião (PMDB), Eduardo Braga (PT); Angela Portela (PT), Eduardo Suplicy (PT), Aníbal Diniz (PT), José Pimentel (PT) e Gleisi Hoffmann (PT).
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Por José Pires
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