O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta de hoje a questão da obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. Esta data, um primeiro de abril, é bem interessante para a análise deste tema baseado em mentiras, em posturas autoritárias. A cabeça fechada de setores corporativistas já produziu muitas inverdades na defesa de um instrumento puramente de reserva de mercado, mas o pior é ficarmos neste debate tolo, quando deviámos centrar nossas forças na construção da nova comunicação que surge no mundo. E isso não se faz com decretos.
A lei que criou a obrigatoriedade foi concebida pela Ditadura Militar no mesmo ano em que foi editado o AI-5 e só por isso já mereceria nosso repúdio. Mas a obrigatoriedade fecha um canal de expressão tornando e torna um privilégio corporativista algo que deve ser um direito de toda a sociedade, de todas as profissões, e até dos sem-profissão: a liberdade de expressão.
Os setores que defendem o diploma não gostam disso, mas o cerne da questão é a liberdade de expressão. E a obrigatoriedade é um impedimento para o exercício deste direito.
A nossa imprensa nem foi criada por profissionais diplomados. A imposição de um diploma em uma atividade que exige apenas certos conhecimentos técnicos que podem ser aprendidos em poucos toques é de uma tolice sem tamanho. Para exercer bem o jornalismo ou qualquer atividade de escrita o que vale é o conhecimento acumulado da pessoa. E isso não está em universidade alguma, muito menos no momento atual brasileiro, quando nossa educação universitária é de tão má qualidade que até já começa a criar problemas estruturais para o país.
Várias mentiras em defesa da obrigatoriedade já foram demonstradas pelo próprio avanço dos processos tecnológicos que colocam em xeque todo o conjunto da mídia. A modernidade da informática questiona o meio e a mensagem e fez da obrigatoriedade do diploma uma questão ultrapassada.
Seria melhor que o STF abolisse logo essa bobagem. Porém, mesmo que a obrigatoriedade seja mantida, teremos uma lei inócua, sem nenhuma possibilidade de ser colocada em prática. Ou vão mandar a Polícia Federal aprender computadores pelo país afora e prender esse monte de ilegais que escrevem sem diploma?
.......................
POR José Pires
A lei que criou a obrigatoriedade foi concebida pela Ditadura Militar no mesmo ano em que foi editado o AI-5 e só por isso já mereceria nosso repúdio. Mas a obrigatoriedade fecha um canal de expressão tornando e torna um privilégio corporativista algo que deve ser um direito de toda a sociedade, de todas as profissões, e até dos sem-profissão: a liberdade de expressão.
Os setores que defendem o diploma não gostam disso, mas o cerne da questão é a liberdade de expressão. E a obrigatoriedade é um impedimento para o exercício deste direito.
A nossa imprensa nem foi criada por profissionais diplomados. A imposição de um diploma em uma atividade que exige apenas certos conhecimentos técnicos que podem ser aprendidos em poucos toques é de uma tolice sem tamanho. Para exercer bem o jornalismo ou qualquer atividade de escrita o que vale é o conhecimento acumulado da pessoa. E isso não está em universidade alguma, muito menos no momento atual brasileiro, quando nossa educação universitária é de tão má qualidade que até já começa a criar problemas estruturais para o país.
Várias mentiras em defesa da obrigatoriedade já foram demonstradas pelo próprio avanço dos processos tecnológicos que colocam em xeque todo o conjunto da mídia. A modernidade da informática questiona o meio e a mensagem e fez da obrigatoriedade do diploma uma questão ultrapassada.
Seria melhor que o STF abolisse logo essa bobagem. Porém, mesmo que a obrigatoriedade seja mantida, teremos uma lei inócua, sem nenhuma possibilidade de ser colocada em prática. Ou vão mandar a Polícia Federal aprender computadores pelo país afora e prender esse monte de ilegais que escrevem sem diploma?
.......................
POR José Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário